TSTRR 700-88.2019.5.09.0242
Protesto judicial: interrupção da prescrição
- Direito do Trabalho
- Protesto judicial
- Interrupção da prescrição
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - ARTIGO 11, § 3º, DA CLT –REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior considera que, mesmo após o advento do § 3º do art. 11 da CLT, introduzido por meio da Lei 13.467/2017, permanece válida a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-1, uma vez que o termo "reclamação trabalhista", constante do preceito legal, deve ser interpretado em sentido amplo, incluindo-se na abrangência conceitual o protesto judicial. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 202, II, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade do protesto judicial, determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga no exame do feito.
Indexação
Prescrição