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Jurisprudências

TSTRR 100597-61.2020.5.01.0021

Execução: assistência judiciária gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Assistência judiciária gratuita
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Comprovação
  • Presunção de veracidade
  • Do cotejo entre os fundamentos do r

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Do cotejo entre os fundamentos do r. despacho e as razões de agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, inciso IV, da CLT e diante de possível violação do art. 5º, LIV, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A controvérsia reside em saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Na linha da jurisprudência que se firmou nesta c. Corte Superior, a comprovação da miserabilidade a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte autora, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao artigo 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. Com efeito, a questão não comporta mais debates, porquanto o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão de 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos – "Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017"), concluiu que "é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo; II) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento a fim de admitir o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Multa por ED Protelatórios

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