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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 582-67.2010.5.05.0492

Execução: transcrição insuficiente do trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da matéria

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Por essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão, a ré torna inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O trecho transcrito, por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Coisa Julgada

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