TSTAIRR 20025-46.2022.5.04.0351
Ausência de interesse: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse
- Legitimidade ativa
- Tomador de serviços
- Requisitos
- Medida Cautelar
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA . Nos termos da Súmula 459 do TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos artigos 93, IX, da Constituição, 832 da CLT ou 489 do CPC. Dessa forma, inviável o conhecimento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional fundada em ofensa a dispositivos diversos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE INTERESSE. LEGITIMIDADE ATIVA. TOMADOR DE SERVIÇOS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS. ARTIGO 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Medida Cautelar