TSTAg-Ag-AIRR 128700-79.2006.5.01.0341
Negativa de seguimento: nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Ausência de repercussão geral
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 339 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA N.º 422, I DO TST. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdiciona l, firmou o entendimento no sentido de que o artigo 93, IX, da Constituição da República exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ( Tema 339 do ementário temático de repercussão geral do STF). 2. Na hipótese dos autos, a egrégia Turma desta Corte superior apresentou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. 3. De outro lado, no tocante ao tópico " violação à coisa julgada " , foi negado seguimento ao Agravo Interno interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional e m razão da incidência de óbice de natureza exclusivamente processual –Súmula n.º 422, I deste Tribunal Superior . 4. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral) , sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada