TSTRR 11189-43.2018.5.15.0020
Autora sucumbente na pretensão de indenização por danos extrapatrimoniais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Arbitramento de valor do pedido nos limites do requerimento
- Na sentença, o mm
- Ambos os pedidos foram rejeitados
- Seria desarrazoada a extinção do feito sem resolução do mérito
- Não há prejuízo à autora, portanto
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. AUTORA SUCUMBENTE NA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REQUERIMENTO NA INICIAL DE FIXAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO NOS MOLDES DO ART. 223-G DA CLT (CONFORME GRAU DA LESÃO). ARBITRAMENTO DE VALOR DO PEDIDO NOS LIMITES DO REQUERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A autora foi sucumbente na pretensão de indenização por danos extrapatrimoniais, em cujo pedido na inicial requereu que o valor fosse arbitrado conforme art. 223-G da CLT (conforme grau da lesão). 2. Na sentença, o mm. Juiz atribuiu ao pedido de indenização o valor de R$ 30.000,00, incluindo-o na base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pela autora. 3. Em recurso ordinário, a autora pretendeu a reforma da sentença quanto ao mérito, e, sucessivamente, que o pedido fosse extinto sem resolução do mérito por ausência de indicação expressa de valor líquido. Ambos os pedidos foram rejeitados. 4. Seria desarrazoada a extinção do feito sem resolução do mérito. Primeiro, porque, ao indicar o art. 223-G da CLT, em verdade a autora pretendeu fosse o valor da indenização fixado em até cinquenta vezes o último salário contratual, conforme o grau da lesão reconhecido, de sorte que o valor arbitrado respeita esse limite. Segundo, porque não era indispensável a intimação para emenda da inicial, já que eventual informação do valor por emenda sequer vincularia o juízo e seria considerado mera estimativa. Não há prejuízo à autora, portanto. 5. Por outro lado, é tentar se beneficiar da própria torpeza recorrer ordinariamente em relação ao mérito da pretensão de indenização por danos extrapatrimoniais e requerer, sucessivamente, a extinção do feito por ausência de indicação do valor do pedido. A situação aparenta tentativa de manipulação do processo com a finalidade de se esquivar dos ônus da sucumbência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução