TSTEDCiv-AR 1000204-12.2017.5.00.0000
Complemento da rmnr
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Complemento da rmnr
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DA RMNR. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, houve adoção de teses expressas de que o incidente de superação do Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos já foi acolhido pelo Pleno do TST, e de que existe determinação vinculante e inequívoca do Supremo Tribunal Federal impondo a aplicação do entendimento acerca do complemento da RMNR inclusive às ações rescisórias em curso. Houve também enfrentamento da matéria à luz do Tema 1.046 e da inexistência de limitação a um único instrumento coletivo. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora