TSTAg-AIRR 1001309-63.2017.5.02.0066
Execução: cerceamento do direito de defesa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunhas
- Inovação recursal
- Matéria não veiculada nos embargos à execução
- Descumprimento do termo de ajuste de conduta
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VEICULADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE CONFIGURA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO INDEVIDA DE MULTA DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO NÃO ASSUMIDA PELA EXECUTADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA TAC. MULTA. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO CAGED PARA QUANTIFICAÇÃO DO NÚMERO DE EMPREGADOS DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II E XXXVI, DA CF NÃO CONFIGURADO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa