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Jurisprudências

TSTRRAg 11848-47.2017.5.15.0130

Correção monetária: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Adicional de periculosidade
  • Mau aparelhamento do recurso de revista
  • Responsabilidade subsidiária
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo em agravo de instrumento quando se verifica que o recurso de revista não preenche todos os pressupostos de admissibilidade. No caso concreto, a parte interpôs recurso de revista alegando, de forma genérica, afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, deixando de indicar se a violação referia-se ao caput , incisos ou alíneas dos referidos dispositivos, nos termos do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA (SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. VALE TRANSPORTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA (RUMO S.A.) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente as disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional a que refere sua insurgência, sem destacar precisamente os pontos controvertidos e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . VERBAS RESCISÓRIAS. LIMITES DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada no item VI da Súmula 331, no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal. Agravo de instrumento não provido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (leading case do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física tem valor probante e basta para justificar a concessão da benesse, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção relativa de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Assim, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência iterativa, notória e de caráter vinculante desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de instrumento a que se nega provimento . IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Declarada a invalidade do regime 12x36, é devido o pagamento apenas do adicional de horas extras em relação àquelas que excederem a 8ª hora diária e da hora acrescida do respectivo adicional quanto às excedentes do módulo semanal. Aplicação da ratio da tese fixada no item I do Tema nº 19. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do agravo de instrumento da quarta reclamada; III - negar provimento ao agravo de instrumento da sexta reclamada; IV - não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Tomador de Serviços / Terceirização; Vício de Citação; Regime 12 x 36

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