STJAgInt no REsp 1.993.717
Plano de saúde: rol da ANS em regra taxativo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rol da ANS em regra taxativo
- Parâmetros objetivos dos eresp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP
- Inclusão do tavi no rol
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS EM REGRA TAXATIVO. PARÂMETROS OBJETIVOS DOS EREsp 1.886.929/SP E 1.889.704/SP. INCLUSÃO DO TAVI NO ROL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção fixou teses sobre a natureza, em regra, taxativa do Rol da ANS, com parâmetros objetivos para excepcional superação, conforme os Embargos de Divergência mencionados.
2. Constatada a inclusão do TAVI no Rol da ANS, mantém-se o acórdão por fundamento diverso, afastando a pretensão de reforma do julgado.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória relativa à configuração do dano moral fixado pelas instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).
4. O valor fixado a título de danos morais não se mostra exorbitante, não se justificando intervenção do STJ para sua alteração.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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