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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0001068-52.2013.5.04.0661

Análise conjunta: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Indicação apenas de violação de norma infraconstitucional
  • Óbices do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDICAÇÃO APENAS DE VIOLAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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