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Jurisprudências

TSTAIRR 0002045-23.2011.5.02.0062

Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o óbice da Súmula nº 214 do TST. II. Não merece reparos, portanto, a decisão denegatória do recurso de revista, em que se constatou a o óbice da Súmula nº 214 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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