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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2898-37.2017.5.09.0091

Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
  • Não caracterização
  • Não reconhecimento
  • Equiparação salarial
  • Desnível salarial decorrente de vantagens pessoais
  • Horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Consta expressamente do acórdão regional que, embora exercessem a mesma função, a diferença salarial do paradigma decorre de vantagens pessoais adquiridas ao longo da sua carreira na empresa. Foi registrado que o paradigma angariou majorações salariais decorrentes de promoções, enquadramentos, movimentações no quadro de carreiras e incorporações ao salário em períodos anteriores à contratação do reclamante, que não se estendem aos empregados mais modernos, inclusive com a descrição dessas vantagens. Nesse aspecto, constata-se que o Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais solucionou a controvérsia relativa à equiparação salarial. Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Logo, não há transcendência a ser reconhecida. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE VANTAGENS PESSOAIS. SÚMULA 6, VI, A, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A causa n ão oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 6, VI, "a", do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA (RHU 003 E 008). LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte de origem limitou a condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos (previsto nas normas internas RHUs 003 e 008) apenas nos dias em que a jornada extraordinária foi superior a 30 minutos. II. A parte reclamante indica ofensa ao art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51, I, do TST, sob o argumento de que não há previsão na norma interna acerca da limitação fixada no acórdão regional. III. Tais alegações não se prestam a demonstrar que a causa ofereça transcendência. As matérias disciplinadas no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST não guardam relação com a controvérsia em exame. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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