TSTAIRR 1000557-35.2021.5.02.0007
Terceirização de serviços: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Empresa privada
- Despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –RITO SUMARÍSSIMO –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização