TSTRR 0021006-26.2021.5.04.0023
Diferenças salariais: reajuste
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reajuste
- Norma coletiva
- Adicional de insalubridade
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Supressões ínfimas
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE). LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE. NORMA COLETIVA; 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SUPRESSÕES ÍNFIMAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula nº 337, I, "b", do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 30 de abril de 2025. cláudio brandão Ministro Relator