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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011059-53.2023.5.18.0001

Auxílio-alimentação: natureza indenizatória prevista em norma coletiva

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória do vale-alimentação. Extrai-se do acórdão que tal parcela foi instituída por norma coletiva com natureza indenizatória. Tais premissas fáticas revelam-se insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. O acórdão regional mostra-se em consonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI-1 desta Corte. Ademais, no ARE n° 1.121.633 (Tema n° 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Desse modo, não se tratando o auxílio-alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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