TSTAg-ROT 0002370-79.2025.5.17.0000
Gmaprj/adr/cgr/er direito do trabalho: trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorrido na vigência do código de processo civil de 2015
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gmaprj/adr/cgr/er direito do trabalho
- Auxílio-Alimentação
Ementa
GMAPRJ/ADR/cgr/er DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM FUNDAMENTO NO ÓBICE DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N. 157 E N. 123 DA SBDI-2 DO TST. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. A despeito das supostas violações a dispositivos legais alegadas pelas autoras, é certo que o acórdão recorrido, ao fundamentar a improcedência da ação rescisória, entendeu aplicável ao caso o óbice das OJ n. 123 e n. 157 da SbDI-II do TST. 2. As autoras, no recurso ordinário, não impugnaram o fundamento do acórdão recorrido, qual seja o fato de serem extraídas as decisões indicadas de mesma relação processual (OJ n. 157) e de ser necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada (OJ n. 123), fazendo-o tão somente neste momento processual, em agravo interno, após o reconhecimento da ausência da dialeticidade. 3. A dissonância entre os fundamentos do acórdão recorrido e a tese recursal das autoras, portanto, atraem a diretriz da Súmula n. 422, I, do TST, inviabilizando o conhecimento do apelo aviado, na ocasião, pelo que não merece guarida o agravo interposto. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator
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