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Jurisprudências

TSTRR 0011019-57.2019.5.03.0089

‎recurso de revista: empregado público

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • ‎recurso de revista
  • Empregado público
  • Dispensa
  • Existência de motivação
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

‎RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas sim à obrigação da reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que não se enquadra no Tema n.º 1022 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, o Regional, após análise do conjunto probatório, registrou que a Reclamada não comprovou os motivos alegados para extinção do vínculo entre as partes. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso ao formulado pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 27 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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