TSTAg-AIRR 0000432-43.2021.5.07.0008
Correção Monetária
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. A agravante, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao seu Recurso de Revista, inviabilizando, desse modo, o exame do mérito do recurso interposto, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
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