TSTAg-AIRR 11439-39.2016.5.09.0012
Intervalo intrajornada: apresentação de cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Apresentação de cartões de ponto
- Ausência de comprovação da fruição irregular
- Ônus da prova do reclamante
- Irreparável, pois, a decisão no aspecto
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE OS HORÁRIOS DE ENTRADA E DE SAÍDA ERAM REGISTRADOS CORRETAMENTE NO PONTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRUIÇÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. A discussão dos autos refere-se à caracterização de horas extras intervalares, diante da alegação do autor quanto à concessão apenas parcial do intervalo intrajornada. No caso, o Regional registrou que havia pré-assinalação do intervalo intrajornada, fato que inverte o ônus da prova para o reclamante, o qual não se desincumbiu do ônus de demonstrar que não houve fruição do referido intervalo. Esta Corte superior adota o entendimento de que é do empregado o ônus de comprovar a concessão irregular do período para repouso e alimentação quando apresentados cartões de ponto pela empregadora com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Portanto, cabia ao autor o encargo de afastar o valor probatório desses documentos, desse ônus não se desvencilhando, conforme asseverou o Regional. Irreparável, pois, a decisão no aspecto. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional