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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001315-82.2018.5.02.0471

Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE E CONCAUSALIDADE. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a responsabilidade civil da empregadora, pois, conforme prova pericial e testemunhal, ausente o nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a atividade desenvolvida pela parte reclamante e as enfermidades que lhe acometeram. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários Periciais

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