TSTAg-AIRR 0011232-63.2023.5.15.0065
Juízo de admissibilidade fundado em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Resolução n° 224, de 25 de novembro de 2024
- Erro grosseiro
- De resolução de demandas repetitivas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FUNDADO EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. RESOLUÇÃO N° 224, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho editou a Resolução n° 224, de 25 de novembro de 2024 e alterou a Instrução Normativa n° 40, de 15 de março de 2016, acrescentando na referida Instrução o artigo 1-A. Esta passou a prever que a decisão que denegar processamento a recurso de revista em razão da consonância do acórdão regional com entendimento fixado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos; de resolução de demandas repetitivas; e de assunção de competência, será recorrível mediante agravo interno direcionado ao próprio Tribunal Regional de origem. 2. No caso concreto, a parte interpôs agravo de instrumento contra a decisão do juízo primeiro de admissibilidade que denegou processamento ao seu recurso de revista, sob o fundamento de que o acórdão regional foi proferido em consonância com a tese jurídica prevalecente firmada no IRR nº 528-80.2018.5.14.0004 (Tema n° 23 da Tabela de IRR). Assim, a parte utilizou-se do meio recursal inadequado (agravo de instrumento) para destrancar seu recurso de revista inadmitido com fundamento em tese vinculante firmada em IRR/TST. Diante disso, deve ser mantida a decisão agravada, que não conheceu do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator