TSTAg-AIRR 1000056-15.2022.5.02.0050
Contrato individual de trabalho: reconhecimento de relação de emprego
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato individual de trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Remuneração, verbas indenizatórias e benefícios 2
- Adicional de insalubridade
- Vício de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “anuênios”, pois há óbice processual - art. 896, § 1º-A, I, da CLT- a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator