TSTAIRR 1000721-17.2023.5.02.0205
Execução: ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional
- B) por ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por triplo fundamento: a) por incabível, diante da apresentação direta sem prévia oposição de embargos à execução; b) por ausência de garantia do juízo; e c) diante do não cabimento na carta de sentença em execução provisória. 2.2. Entretanto, em seu recurso de revista, a parte investe apenas contra a ausência da garantia do Juízo, não impugnando os dois outros fundamentos, autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido, em desacordo, portanto, com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT que determina à parte a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora