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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 470-92.2021.5.07.0028

Deserção: pessoa jurídica

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Pessoa jurídica
  • Benefício da justiça gratuita
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Ausência de destaques
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 3. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 4. FGTS E MULTA DE 40%. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Rescisão do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio

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