TSTAg-AIRR 47-14.2023.5.17.0181
Deserção: sem juntada da guia gru
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Sem juntada da guia gru
- Não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ARQUIVO JUNTADO COMO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS SEM QUALQUER INFORMAÇÃO QUE PERMITA ASSOCIAR O RESPECTIVO PAGAMENTO À DEMANDA. SEM JUNTADA DA GUIA GRU. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, que deve ser mantida, pois há óbice processual (deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.