TSTAg-AIRR 0010350-27.2019.5.15.0038
Execução: decisão que rejeita exceção de pré-executividade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TEMA 144 DA TABELA DE IRR DO TST. O recurso de revista interposto pelos executados teve seguimento denegado em razão do julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 144 da Tabela de IRR do TST), por meio do qual foi fixada a seguinte tese jurídica: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Logo, nos termos do previsto na Instrução Normativa nº 40 desta Corte, e em que pesem os fundamentos lançados na decisão agravada, o recurso cabível seria o agravo interno, no âmbito da Corte Regional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
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