TSTAIRR 10972-13.2013.5.01.0069
Deserção do recurso de revista: seguro garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia
- Ausência de cláusula de renovação automática
- Concessão de prazo sem a devida regularização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. CONCESSÃO DE PRAZO SEM A DEVIDA REGULARIZAÇÃO. 1. Em juízo primeiro de admissibilidade, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção, em razão de que o seguro garantia apresentado, desatende o requisito inscrito no art. 3º, X, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/19, que trata da exigência de cláusula de renovação automática em seguro garantia com prazo de vigência determinado. 2. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implica a deserção do apelo. 3. No caso, mesmo após ter sido intimada para regularizar a contratação do seguro garantia judicial relativo ao recurso de revista, na forma do referido Ato Conjunto, a recorrente permaneceu inerte, sem apresentar seguro garantia apto a garantir o juízo. Dessa forma, resta evidente a deserção do recurso de revista, razão pela qual, deve ser mantida a decisão agravada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.