TSTAg-AIRR 1243-57.2017.5.17.0010
Dispensa por justa causa: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dispensa por justa causa
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
- Indenização por danos morais
- Desconstos previdenciários e fiscais
- Indenização por Dano Moral
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PEDIDO DE REVERSÃO INDEFERIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reversão da justa causa, ao argumento de que agiu em legítima defesa, nos termos do art. 482, "j", da CLT. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova dos autos, se convenceu de que "embora incontroverso que o reclamante foi fisicamente agredido em local de trabalho, restou demonstrado, também, que tal agressão partiu de conduta ilícita do próprio autor que, através de ofensas verbais, provocou o agressor, dando início à briga". Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pelo reclamante de que ficou demonstrada a legítima defesa, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Assim, em que pese estejam demonstrados os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice apontado no despacho agravado, fica prejudicado o exame dos critérios de transcendência, por fundamento diverso. Agravo não provido. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONSTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Diante do não provimento do agravo de instrumento quanto ao tema "reversão da rescisão por justa causa" e da manutenção da improcedência do pedido principal, prejudicada a análise dos temas "multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT", "indenização por danos morais" e "descontos previdenciários e fiscais".
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação ao tema "reversão da rescisão por justa causa" e julgar prejudicada a análise dos temas "multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT", "indenização por danos morais" e "descontos previdenciários e fiscais".
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Desconfiguração de Justa Causa