TSTRR 1000869-17.2015.5.02.0461
Adesão a plano de demissão voluntária –quitação –inexistência de previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- De acordo com a tese vinculante estabelecida pelo E
- (RE nº 590.415/SC, DJE de 29/5/2015 - destaquei)
- O presente caso não se enquadra na hipótese delineada pelo E
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Plano de Incentivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA –QUITAÇÃO –INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL –PREVALÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese vinculante estabelecida pelo E. STF no Tema 152 de repercussão geral, "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". (RE nº 590.415/SC, DJE de 29/5/2015 - destaquei). 2. Na hipótese, restou evidenciada a "inexistência de acordo coletivo com previsão do PDV". Houve apenas a adesão ao PDV por acordo individual, firmado com a participação do sindicato, estabelecendo cláusula de quitação do contrato de trabalho. 3. O presente caso não se enquadra na hipótese delineada pelo E. STF no Tema 152 de repercussão geral, razão pela qual prevalece o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no ponto. Inverter o ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais e determinar o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem, para que prossiga no exame do Recurso Ordinário da Reclamada, nos temas prejudicados, como entender de direito.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Incentivo