TSTEDCiv-RR 20248-48.2015.5.04.0026
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Intervalo Intrajornada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Reflexos; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho; Suspeição