TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010316-12.2024.5.03.0135
Execução: legitimidade ativa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade ativa
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.838,61), no importe de R$ 36,77 ¿ trinta e seis reais e setenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator