TSTAg-AIRR 0000015-75.2025.5.06.0009
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: saldo negativo de rescisão
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Saldo negativo de rescisão
- Contrato por tempo determinado
- Cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada
- Aviso prévio
- Convocação para concurso público
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA - SALDO NEGATIVO DE RESCISÃO – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO DE RESCISÃO ANTECIPADA - AVISO PRÉVIO - CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - JUSTO MOTIVO E LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 477, § 5º, DA CLT - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado a quo , desatende ao requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.