TSTAIRR 10687-21.2018.5.03.0091
Minutos residuais: equiparação salarial
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Equiparação salarial
- Adicional de insalubridade
- Intervalo intrajornada
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada transcreveu integralmente o tócico do acórdão regional, sem destacar precisamente os pontos controvertidos. A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica combatida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais