TSTRR 623-24.2022.5.05.0133
Tutela inibitória: obrigação de fazer e não fazer
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Tutela inibitória
- Obrigação de fazer e não fazer
- Emissão de cat
- Transcrição insuficiente da decisão recorrida
- Inobservância
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. EMISSÃO DE CAT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O exíguo trecho reproduzido pela parte recorrente não atende aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para dirimir a discussão sobre a matéria debatida, de sorte que a transcrição, tal como efetuada no recurso de revista, não permite a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para julgar a matéria, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.