TSTAg-AIRR 17260-26.2016.5.16.0013
Competência territorial da justiça do trabalho: ajuizamento da ação pelo empregado em seu domicílio
- Direito do Trabalho
- Competência territorial da justiça do trabalho
- Ajuizamento da ação pelo empregado em seu domicílio
- Local diverso da prestação de serviços e da contratação
- Ausência de prejuízo
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA PELICANO CONSTRUÇÕES S.A. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO EMPREGADO EM SEU DOMICÍLIO. LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CONTRATAÇÃO. EMPRESA DE GRANDE PORTE QUE ATUA EM VÁRIAS LOCALIDADES DO TERRITÓRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. No caso, o Tribunal Regional rejeitou a arguição de incompetência em razão do lugar por considerar que o local do domicilio oferece melhores condições para que o reclamante possa exercer seu direito de ação. 2. Em observância ao princípio constitucional de amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que, nas hipóteses em que a empresa reclamada presta serviços em diversas localidades do território nacional, caso dos autos, é competente para o julgamento da causa o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais favorável. Julgados. 3. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.