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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17260-26.2016.5.16.0013

Competência territorial da justiça do trabalho: ajuizamento da ação pelo empregado em seu domicílio

  • Direito do Trabalho
  • Competência territorial da justiça do trabalho
  • Ajuizamento da ação pelo empregado em seu domicílio
  • Local diverso da prestação de serviços e da contratação
  • Ausência de prejuízo
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA PELICANO CONSTRUÇÕES S.A. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO EMPREGADO EM SEU DOMICÍLIO. LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CONTRATAÇÃO. EMPRESA DE GRANDE PORTE QUE ATUA EM VÁRIAS LOCALIDADES DO TERRITÓRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. No caso, o Tribunal Regional rejeitou a arguição de incompetência em razão do lugar por considerar que o local do domicilio oferece melhores condições para que o reclamante possa exercer seu direito de ação. 2. Em observância ao princípio constitucional de amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que, nas hipóteses em que a empresa reclamada presta serviços em diversas localidades do território nacional, caso dos autos, é competente para o julgamento da causa o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais favorável. Julgados. 3. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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