TSTEDCiv-Ag-ROT 0000921-63.2023.5.06.0000
Ato coator impugnado por ação mandamental e por embargos à execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ato coator impugnado por ação mandamental e por embargos à execução
- Impossibilidade de utilização de dupla via de impugnação
- Orientações jurisprudenciais nº 92 e 54 desta sbdi-ii
- Omissão
- Não configuração
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR IMPUGNADO POR AÇÃO MANDAMENTAL E POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DUPLA VIA DE IMPUGNAÇÃO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 92 E 54 DESTA SBDI-II. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo ao fundamento de impossibilidade de utilização de dupla via de impugnação, atraindo a incidência das OJs nº 54 e 92 desta Subseção. II - Na hipótese, é nítido o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, apegando-se ao argumento de que o mandado de segurança e os embargos à execução opostos possuem objetos distintos. Todavia, da própria identificação das matérias versadas nos dois instrumentos processuais destacadas pelo embargante é possível constatar a identidade dos temas objeto de impugnação. III - Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes