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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0000921-63.2023.5.06.0000

Ato coator impugnado por ação mandamental e por embargos à execução

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ato coator impugnado por ação mandamental e por embargos à execução
  • Impossibilidade de utilização de dupla via de impugnação
  • Orientações jurisprudenciais nº 92 e 54 desta sbdi-ii
  • Omissão
  • Não configuração
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR IMPUGNADO POR AÇÃO MANDAMENTAL E POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DUPLA VIA DE IMPUGNAÇÃO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 92 E 54 DESTA SBDI-II. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo ao fundamento de impossibilidade de utilização de dupla via de impugnação, atraindo a incidência das OJs nº 54 e 92 desta Subseção. II - Na hipótese, é nítido o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, apegando-se ao argumento de que o mandado de segurança e os embargos à execução opostos possuem objetos distintos. Todavia, da própria identificação das matérias versadas nos dois instrumentos processuais destacadas pelo embargante é possível constatar a identidade dos temas objeto de impugnação. III - Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes

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