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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10632-75.2016.5.03.0112

Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a recorrente não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigido no despacho de admissibilidade e mantido pela decisão agravada, no sentido de que, quanto ao tema responsabilidade/terceirização, " a Turma julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 331, I e III, do TST, de forma a afastar as violações constitucionais apontadas " e em relação aos temas isonomia/diferenças salariais, tickets-refeição, cesta básica, participação nos lucros e resultados e sábado em dobro , no sentido de que "o recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT ", o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Cesta Básica; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prevalência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Isonomia Salarial; Telemarketing

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