TSTAIRR 0010661-51.2024.5.15.0132
Cerceamento do direito de defesa: nulidade do laudo pericial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Nulidade do laudo pericial
- Doença ocupacional e pedidos correlatos
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – DOENÇA OCUPACIONAL E PEDIDOS CORRELATOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator