TSTAg-AIRR 10929-12.2017.5.15.0113
Reflexos de comissão em multa de 40% do FGTS: na hipótese dos autos, o Regional deferiu os reflexos da comissão em multa de 40% do FGTS
- Direito do Trabalho
- Reflexos de comissão em multa de 40% do FGTS
- Mantém-se a decisão recorrida
- Comissão
- Multa de 40% do FGTS
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE COMISSÃO EM MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deferiu os reflexos da comissão em multa de 40% do FGTS. 3. Não emitiu tese sobre o autor ter aderido a Plano de Apoio a Aposentadoria tampouco sobre a rescisão contratual ocorrer a pedido o que impediria o deferimento dos aludidos reflexos, segundo alega parte. Assim, não demonstrado o prequestionamento da questão, inviável o exame do recurso sob este enfoque. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Multa de 40% do FGTS; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova