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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.485.809

Extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro

Ementa

Direito Penal. Agravo r egimental. Extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. O acórdão recorrido manteve a condenação dos agravantes pelos crimes de extorsão, organização criminosa armada, lavagem de dinheiro e posse de munição, afastando a aplicação da continuidade delitiva e reconhecendo a prescrição do crime de usura.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os delitos praticados configuram continuidade delitiva ou reiteração criminosa; e (ii) saber se a revisão das conclusões do Tribunal estadual demandaria incursão no acervo fático-probatório, vedada pela Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

4. A continuidade delitiva foi afastada pelo Tribunal estadual, que identificou reiteração criminosa, considerando que os delitos foram praticados em contextos distintos, contra vítimas diversas e mediante métodos variados.

5. A revisão das conclusões do Tribunal estadual demandaria nova análise das condições específicas de tempo, lugar e modo de execução de cada crime, o que extrapola os limites da cognição especial e encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

6. A decisão impugnada está alinhada à jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a impossibilidade de revisão de conclusões que dependam de nova valoração do acervo probatório.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.

Tese de julgamento:

1. A continuidade delitiva pressupõe unidade de desígnios e condições de tempo, lugar e modo de execução similares, sendo inviável seu reconhecimento em casos de reiteração criminosa.

2. A revisão de conclusões que dependam de nova valoração do acervo probatório encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

Tese

1. A continuidade delitiva pressupõe unidade de desígnios e condições de tempo, lugar e modo de execução similares, sendo inviável seu reconhecimento em casos de reiteração criminosa.

2. A revisão de conclusões que dependam de nova valoração do acervo probatório encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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