TSTAIRR 1001229-21.2022.5.02.0003
Rito sumaríssimo: normas coletivas
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Normas coletivas
- Empregados domésticos
- Inteligência da Súmula nº 636 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NORMAS COLETIVAS. EMPREGADOS DOMÉSTICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A indicação de afronta ao artigo 5º, II, da CF não enseja o processamento do recurso de revista, por tratar esse dispositivo de princípio genérico, cuja violação só se perfaz, no máximo, de forma reflexa ou indireta, especialmente nesta hipótese, em que seria necessária a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, como o artigo 511, § 1º, da CLT. Inteligência da Súmula nº 636 do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora