TSTAg-AIRR 0000939-87.2023.5.09.0069
Reconhecimento de vínculo empregatício: jornada de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Jornada de trabalho
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – JORNADA DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator