TSTAg-AIRR 1001960-04.2019.5.02.0203
Execução: interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora