TSTAg-EDCiv-AIRR 0100223-37.2022.5.01.0001
Cedae: gratificação de função
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Cedae
- Gratificação de função
- Supressão por norma interna da empresa
- Permanência das atribuições do cargo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. PERMANÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator