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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100223-37.2022.5.01.0001

Cedae: gratificação de função

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Cedae
  • Gratificação de função
  • Supressão por norma interna da empresa
  • Permanência das atribuições do cargo
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. PERMANÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 28 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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