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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0021184-37.2023.5.04.0012

Base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats) e da vantagem pessoal (vp-049)

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Inclusão de parcelas de natureza salarial
  • ATS, previsto em norma interna da Caixa Econômica Federal
  • ATS, bem como da Vantagem Pessoal

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E DA VANTAGEM PESSOAL (VP-049). INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA QUE CRIOU O BENEFÍCIO (RH 115 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 1. Por decisão monocrática foi provido o recurso de revista da reclamada, para julgar improcedente o pedido de majoração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e da VP 049. 2. A controvérsia diz respeito à inclusão de parcelas salariais na base de cálculo do adicional por tempo de serviço – ATS, previsto em norma interna da Caixa Econômica Federal. 3. A matéria corresponde ao Tema 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998?", afetado no IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751 em 19/05/2025, sem determinação de suspensão até o momento. 4. Sobre o tema, esta Corte adotava o entendimento de que as parcelas pagas a título de "função gratificada" e "adicional de incorporação" deveriam compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, em razão do seu caráter salarial, nos termos do art. 457, 1º, da CLT. Contudo, em sessão realizada em 20/2/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do processo E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, firmou tese em novo sentido, a saber: "Assim, ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, bem como da Vantagem Pessoal – VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente". 5. No caso, o TRT havia deferido a inclusão de parcelas diversas do salário-padrão na base de cálculo do ATS, em razão da natureza salarial destas e em observância ao art. 457, § 1º, da CLT. 6. Portanto, constatado que a tese adotada pelo TRT está superada pela atual jurisprudência adotada por esta Corte, não merece reparos a decisão agravada que concluiu pela impossibilidade de inclusão de parcelas diversas do salário-padrão no cálculo do ATS e da VP 049, ainda que tenham natureza salarial. Precedentes. Decisão mantida. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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