TSTAg-AIRR 0101687-57.2016.5.01.0082
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Transcrição de trecho que não corresponde ao teor do acordão recorrido
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator