Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 11371-90.2019.5.15.0053

Equiparação salarial –pedido principal: diferenças salariais e reflexos por acúmulo de função –pedido secundário

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial –pedido principal
  • Julgamento citra petita 1
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL –PEDIDO PRINCIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO –PEDIDO SECUNDÁRIO. JULGAMENTO CITRA PETITA 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Trata-se a controvérsia sobre a necessidade de manifestação sobre pedido secundário - diferenças salariais e reflexos por acúmulo de função –expresso pela reclamante, tendo em vista que o pedido principal –diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial –foi indeferido pelo Tribunal Regional. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de admitir o amplo efeito devolutivo do recurso ordinário, transferindo-se ao Tribunal à apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, assim, como todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha apreciado por inteiro. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte assentou o entendimento de que, nos termos do art. 326 do CPC, "‘ lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.’Trata-se da cumulação imprópria eventual ou subsidiária de pedidos, com ordem de preferência entre eles, de modo que o pedido subsidiário somente será analisado se o principal for julgado improcedente. (...) De todo modo, é dever do Juiz analisar o pedido subsidiário se não acolher o principal" (E-ED-RR-219-56.2010.5.05.0015, SDI-1, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 22/11/2019). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.