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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 13193-51.2016.5.15.0011

Insuficiência do equipamento de proteção individual (súmula 289 do TST)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Período não abrangido pela vigência da norma coletiva
  • Inovação recursal
  • Preclusa, portanto, a respectiva discussão
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte sustenta que o TRT não se manifestou sobre o fornecimento e a documentação do uso dos EPIs, o que compromete o exame da matéria em sede extraordinária. Com efeito, o Tribunal Regional registrou a insuficiência dos EPIs e a falta de comprovação documental de sua entrega. A manifestação acerca de documento específico acerca da entrega de EPIs mostra-se irrelevante em face das premissas adotadas no acórdão, na medida em que o documento não afasta a constatação do perito quanto à insuficiência das luvas de proteção, relativamente à neutralização do agente insalubre, notadamente em face da ausência de prova do fornecimento do creme protetor, ainda que em caráter coletivo. Desse modo, não se verifica vício na fundamentação do acórdão recorrido. Agravo conhecido e não provido. 2 –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSUFICIÊNCIA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (SÚMULA 289 DO TST). O TRT constatou que "o reclamante realizou a atividade de engate e desengate de caminhões sem a utilização de equipamentos de proteção adequados". Assinalou que "o fornecimento de luvas de proteção próprias para neutralizar o agente agressor em discussão foi analisado à fl. 446 e reputado insuficiente em relação aos períodos acima mencionados". Por fim, a Corte, destacou esclarecimento do perito, em que atestou que "[...] não restou comprovado o fornecimento de creme protetor e não restou constatado e/ou não foi informado por nenhum representante da reclamada na ocasião da diligência pericial que não registrava o fornecimento de creme protetor por fornecer em recipientes grandes para uso de todo setor (uso coletivo) [...]". Desse modo, o caso se amolda à diretriz contida na Súmula 289 do TST, uma vez que "[o] simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado". Agravo conhecido e não provido. 3 –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Verifica-se que o caso não adere ao referido Tema 1046 da tabela de repercussão geral, tendo em vista que o objeto de controvérsia refere-se a período não abrangido pela vigência da norma coletiva que autorizou os turnos elastecidos de revezamento. A pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, encontra óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 –INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência relativa à extensão da condenação ao intervalo intrajornada afigura-se inovatória, porquanto não ventilada nas razões do recurso de revista. Preclusa, portanto, a respectiva discussão. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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