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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 671-79.2020.5.08.0129

Legitimidade ativa do ministério público do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
  • Consonância com a jurisprudência desta corte
  • Recurso
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Transcendência
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, que aplicou o óbice da Súmula n.º 126 do TST quanto à configuração do dano moral coletivo, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo desprovido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa ad causam para promover demandas coletivas voltadas à tutela de direitos transindividuais, tais como a reparação por dano moral coletivo e a imposição de obrigações de não fazer contra práticas discriminatórias. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Recurso; Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência; Legitimidade Ativa

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